quinta-feira

PROCESSO ARQUIVADO


Há coisa de um mês, um jovem pontapeou um veículo policial em Tomar.
Ele causou mesmo estragos, cuja reparação importa em seiscentos euros.
Tudo o que se passou está envolvido em relações de grande tensão.
A polícia foi chamada à noite, para junto de uma discoteca. À sua porta, estariam uns jovens embriagados. Um dos agentes efectuou um disparo para o ar e um dos indivíduos que ali estava danificou a viatura policial.
A questão foi abordada numa reunião promovida pela própria Polícia de Segurança Pública, no âmbito de um programa concernente a minorias étnicas.
O jovem que pontapeou o carro é, precisamente, de etnia cigana, tal como os outros que o acompanhavam. Ora o indivíduo disponibilizou-se a pagar a reparação. Em contrapartida, segundo o jornal, haverá uma desistência da queixa.
A isto chama-se bom senso e capacidade de diálogo.
No espaço de um mês, a tensão aliviou-se, o jovem reconheceu o erro, responsabilizando-se pelo arranjo da viatura e a polícia passa uma esponja pelo assunto.
Não restam dúvidas de que houve muita sensatez na condução deste caso.



SEGURO OBRIGATÓRIO

Conheço um posto da GNR onde se leva a cabo uma prática interessante.
Quando alguém circula com um automóvel sem dispor de seguro obrigatório, aquilo que se passa é algo de pouco eficaz, na maior parte dos casos.
Em primeiro lugar, ele paga uma pesada coima, pela infracção cometida.
O veículo é declarado apreendido.
Evidentemente, não há espaço, nas esquadras, para armazenar todas estas viaturas em situação ilegal.
O automóvel fica entregue ao próprio condutor, que fica dele fiel depositário.
Ele assina um documento no qual se compromete a não circular com o carro, enquanto o seguro não tiver sido contratado.
É claro que as coisas não se passam assim tão bem.
Na maior parte dos casos, o condutor continua a utilizar o automóvel.
Caso seja detectado, é julgado pela prática de um crime de desobediência, dado que não acatou a ordem policial.
Ora, naquele posto policial, quando alguém anda por aí com uma carrinha branca, a transportar vestuário para venda ambulante, sem que disponha de seguro automóvel, as coisas são encaradas com pragmatismo.
Em primeiro lugar, o condutor é conduzido às instalações policiais, como sempre acontece.
Depois, é-lhe explicado que é obrigatório todos os veículos terem seguro automóvel. Quem conduzir fora dessas condições, paga uma pesada multa.
Além disso, esclarece-se o que acontece devido à necessária apreensão da viatura.
Entretanto, dá-se uma oportunidade ao condutor.
O montante da coima é tão elevado que dá à vontade para fazer um seguro automóvel.
Se o infractor for rapidamente tratar do assunto, a situação fica regularizada e nem vale a pena estar a aplicar a coima.
A verdade é que esta solução beneficia todos.
O dono da viatura fica finalmente com a mesma devidamente legalizada, com o seguro que compete.
Para os outros automobilistas e peões, é menos uma pessoa que anda por aí nas estradas a circular sem a protecção do seguro automóvel.


JURISTAS

Eu não tenho dúvidas de que, nestes casos, impera a habilidade e o bom-senso. Os problemas são resolvidos, de modo eficiente e célere.
Todavia, também sei que, entre juristas, geram os maiores debates sobre se a lei permite ou não exactamente estes procedimentos.
Voltemos ao caso de Tomar e do veículo pontapeado.
Eu não sei se haverá exactamente uma desistência da queixa. Somente nalguns casos, é possível retirar a queixa. Por exemplo, a um polícia que tenha sido insultado cabe a faculdade de desistir do procedimento criminal.
Mas já quando se trata de danificar propositadamente uma viatura policial, o que está em causa é a prática de um crime de dano qualificado.
É uma infracção que reveste natureza pública e é inviável a desistência da queixa.
Segundo li, o resultado da mencionada reunião será comunicado ao Ministério Público.
Nesse caso, há uma solução que a lei disponibiliza. O processo pode ser arquivado mediante suspensão provisória. Durante um certo período, o arguido fica sujeito a certos deveres. Por exemplo, pode tratar-se do pagamento do custo da reparação. Se tal suceder, já não haverá julgamento.